1. Autorizar a abertura de um concurso público com vista à adjudicação da empreitada da obra de ampliação do Museu dos Baleeiros, nas Lajes do Pico, pelo valor global estimado de um milhão e 100 mil euros, acrescido de IVA à taxa legal em vigor. A ampliação deste espaço implicará um diálogo interactivo e dinâmico com o público, tornando-se num elemento activo da vida social e das tradições do povo açoriano;
2. Aprovar uma Resolução que visa apoiar, ao abrigo da cooperação financeira indirecta, a Câmara Municipal das Lajes do Pico na execução de três projectos: um de investimento em saneamento básico, um de investimento em rede viária e um outro de valorização da zona balnear de Santa Cruz das Ribeiras.
O apoio disponibilizado pelo Governo Regional irá permitir àquela autarquia a concretização de um investimento global de 1.734.715,67 euros.
3. Proceder à abertura, no âmbito da Rede Integrada de Apoio ao Cidadão (RIAC), de dois novos Postos de Atendimento ao Cidadão nas localidades das Lajes do Pico e de S. Roque do Pico. A abertura destes dois novos postos insere-se no processo de modernização administrativa que o Governo Regional tem vindo a aplicar em todas as ilhas, contribuindo, desta forma, para o reforço das políticas de proximidade com os cidadãos. Durante o próximo ano, a rede de Postos de Atendimento ao Cidadão será estendida a outras freguesias da ilha do Pico.
4. Conceder, no âmbito do funcionamento dos postos de acesso público à Internet, comparticipações financeiras, no valor de 7.500 cada, aos espaços TIC localizados na Madalena, Cais do Pico, Ribeira do Meio, São João, Ribeiras, Ribeirinha, Calheta do Nesquim e Piedade.
5. Autorizar o secretário regional da Educação e Ciência a assinar um contrato de colaboração com a Câmara Municipal da Madalena visando a construção, nos terrenos anexos à Escola Básica e Secundária Cardeal Costa Nunes, de um edifício destinado às actividades de educação pré-escolar e ao 1.º Ciclo do Ensino Básico. O investimento estimado é de 2.450.000 e está associado à ampliação das instalações da Escola Básica e Secundária da Madalena, com um custo total que se prevê de cinco milhões de euros, dos quais 54 por cento são da responsabilidade do Governo Regional.
6. Autorizar a aquisição, pela Escola Básica e Secundária da Madalena, de 42 quadros interactivos destinados a completar a informatização da Escola Básica e Secundária Cardeal Costa Nunes. Com este investimento fica esta escola entre as poucas da Europa a ter todas as suas salas de aula equipadas com esta tecnologia. Este investimento vem culminar o processo de criação de uma escola digital em que todo o funcionamento pedagógico e administrativo assenta sobre uma rede estruturada que cobre todo o edifício escolar.
7. Autorizar a Secretaria Regional da Educação e Ciência a lançar concurso público para a elaboração do projecto das novas instalações da Escola Básica e Secundária das Lajes do Pico.
8. Autorizar o lançamento do concurso destinado à aquisição de nova sinalização de trânsito e de informação para a totalidade da rede viária regional da ilha do Pico.
9. Dar orientações à administração dos Portos das Ilhas do Triângulo e do Grupo Ocidental para lançar o concurso da empreitada do núcleo de recreio náutico das Lajes do Pico, com o valor estimado de 2.900.000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, e com um prazo de execução de 12 meses.
10. Dar orientações à SATA Gestão de Aeródromos para lançar os seguintes concursos:
- Movimentação de terras para a instalação de ILS no aeroporto do Pico
- Para a quisição do ILS.
- Construção de um Armazém de Placa, com o prazo de execução de seis meses.
- Construção de um Armazém de Carga, com o prazo de execução de seis meses.
- Recuperação e reabilitação paisagística das áreas circundantes ao aeroporto do Pico.
A instalação destas infra-estruturas, num valor global de 3.018.000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, constitui mais um passo no forte investimento que o Governo Regional tem vindo a realizar na ampliação do aeroporto do Pico.
11. Instruir a Administração dos Portos das Ilhas do Triângulo e do Grupo Ocidental para, a partir do projecto inicial, proceder ao reordenamento do Porto da Madalena, com vista a introduzir profundas melhorias às condições de embarque e desembarque de passageiros dos actuais navios de cruzeiros e catamarans, bem como permitir a atracagem do navio ferry de transporte de passageiros e de viaturas, de 60 metros, em fase de adjudicação.
Este reordenamento irá permitir, ainda, a construção de um núcleo de recreio náutico com cerca de 70 lugares de amarração e representa um investimento estimado de 12 milhões de euros.
12. Aprovar uma Resolução, que define a localização do novo Centro de Saúde da Madalena, na ilha do Pico. A resolução agora aprovada define os procedimentos imprescindíveis para a aquisição dos terrenos necessários à execução da empreitada de construção daquele Centro de Saúde, tais como a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, e a expropriação das parcelas de terreno necessárias à execução da empreitada de construção, caso a aquisição nos termos do direito privado se inviabilize.
Esta nova unidade de Saúde será construída num terreno com uma área de quatro mil metros quadrados, junto à futura variante à Vila da Madalena, actualmente em fase preparatória, e a cerca de 400 metros do local onde se encontra instalado o actual Centro de Saúde.
A construção do novo Centro de Saúde da Madalena é mais um passo dado pelo Governo Regional na profunda remodelação e reorganização dos cuidados de Saúde prestados às populações de todas as ilhas, permitindo a obtenção de ganhos significativos, quer no atendimento aos utentes, quer na melhor rentabilização dos recursos existentes.
13. Aprovar uma proposta de Decreto Legislativo Regional que sujeita a medidas preventivas os terrenos localizados na área do novo Centro de Saúde da Madalena. As medidas agora aprovadas pelo Governo Regional têm por objectivo impedir que qualquer alteração física no local de implementação do projecto possa interferir nos prazos previstos para a construção da futura unidade de Saúde.
14. Apoiar a construção do Lar de Idosos das Lajes do Pico, da Santa Casa da Misericórdia, no valor estimado de um milhão de euros.
15. Apoiar a obra de remodelação e ampliação do Lar de Acolhimento a Jovens do Sexo Masculino, da Obra Social Madre Maria Clara, na Candelária, concelho da Madalena, no valor estimado de 450 mil euros.
16. Desencadear os procedimentos necessários ao início das obras de beneficiação dos Caminhos Rurais e Florestais do Cabeço da Laje/Lomba de Santo Amaro (Ribeiras, Lajes do Pico) e Caminho Acima da Canada (Lajes/Lajes), bem como a II fase do Caminho do Brejo (Bandeiras, S. Mateus, Madalena), através da execução de trabalhos de melhoria da respectiva rede de drenagem, assim como o seu revestimento e repavimentação betuminosa numa extensão de 8,5 quilómetros, representando investimento de 320 mil euros.
17. Dar início ao processo de requalificação da Reserva Florestal de Recreio da Quinta das Rosas, no concelho da Madalena, melhorando as suas infra-estruturas e enriquecendo o seu património botânico, dotando-a de um centro de estudo e divulgação florestal, por forma a potenciar a sua componente informativa e formativa, assim como as suas aptidões paisagísticas, turísticas e ambientais.
18. Desencadear o processo tendente à oportuna concessão da exploração da “Sala de Desmancha” do novo Matadouro Industrial do Pico com vista à alteração do processo de escoamento de produção de carne, ao reforço dos rendimentos dos produtores e à criação de novas oportunidades para a cadeia de valor da Carne dos Açores.
19. Aprofundar as parcerias com as organizações de produtores do Pico tendo por objectivo a prestação de diversos serviços aos agricultores, nomeadamente no âmbito do contraste leiteiro, clínica veterinária e inseminação artificial.
20. Estabelecer parcerias para reforçar o “Projecto de Experimentação em Estudo – Avaliação das Castas Vitícolas Tradicionais dos Açores”, contribuindo para a diversificação da actividade produtiva regional e para a produção de vinhos de qualidade.
21. Na sequência do deliberado na última visita estatutária à ilha do Pico quanto à criação do Laboratório Regional de Enologia, foi agora decidido desencadear os procedimentos tendentes à construção de novas instalações para o mesmo. Esta infra-estrutura representa um importante instrumento de acompanhamento da produção de vinhos regionais de qualidade, contribuindo para a sua valorização e imagem comercial.
22. Aprovar uma Resolução que adjudica a empreitada de “Instalação do Centro Interpretativo da Casa de Apoio à Montanha do Pico”. Este projecto, com um prazo de execução de 210 dias, representa um investimento global de 404.371,15 euros.
O futuro Centro Interpretativo irá servir como um importante ponto de apoio a todos aqueles que pretendem visitar a montanha do Pico, um dos principais locais de interesse turístico e ecológico do arquipélago, melhorando, assim, de forma significativa o atendimento e o fornecimento de informações sobre o vasto património natural que ali pode ser observado.
Além deste aspecto, a construção desta estrutura irá permitir, também, disciplinar o acesso à montanha do Pico, contribuindo para a sua protecção e preservação.
23. Aprovar o projecto e autorizar a Secretaria Regional do Ambiente e do Mar a lançar o concurso público para a empreitada de “Instalação do Centro de Interpretação da Paisagem Protegida da Cultura da Vinha do Pico, Lajido de Santa Luzia – 2.ª fase”, pelo valor global estimado de 250 mil euros e com um prazo de execução de nove meses. A primeira fase desta intervenção contemplou a construção do Centro de Interpretação - Estruturas, no valor total de 284.632,40 euros.
24. Autorizar a Secretaria Regional do Ambiente e do Mar a conceder um apoio à Associação de Festas do Lajido, no valor de 5.500 euros, no âmbito das actividades previstas para a requalificação da vinha da casa do Lajido e área circundante, manutenção em funcionamento do alambique e para a abertura ao público das instalações pertencentes à Paisagem da Cultura da Vinha do Pico, no Lajido de Santa Luzia.
25. Autorizar a abertura de um concurso público para a construção de seis casas de aprestos no Porto da Calheta de Nesquim.
26. Mandar elaborar o projecto de construção de casas de aprestos no Porto da Madalena em número adequado às embarcações da frota regional que frequentam aquela infra-estrutura.
27. Ordenar a execução do projecto de ampliação do terrapleno e da requalificação da rampa de varagem do Porto da Manhenha.
O Conselho do Governo decidiu, ainda:
28. Aprovar uma proposta de Decreto Legislativo Regional, no qual se estabelece o regime geral dos arquivos públicos e do património arquivístico da Região Autónoma dos Açores. Este novo regime irá permitir implementar novas normas para a gestão de todo o património arquivístico regional, adaptando-as às modernas tecnologias e permitindo obter ganhos de eficácia na resposta da administração pública às solicitações dos cidadãos.
Nesse âmbito, é de realçar a criação da Comissão Coordenadora para os Arquivos da Região Autónoma dos Açores, organismo que será responsável pela gestão de todo o património arquivístico regional. A esta comissão competirá propor a definição das políticas a seguir nestas matérias, o acompanhamento da sua execução, bem como a fiscalização do cumprimento das medidas adoptadas.
Refira-se que esta medida do Governo Regional permitirá o tratamento de todos os documentos da administração regional, produzidos desde 1976, o que irá possibilitar o ordenamento de um vasto espólio, simplificar a sua utilização e facilitar a rapidez de resposta a eventuais solicitações por parte dos utentes dos serviços regionais, garantindo, por outro lado, a preservação da memória colectiva da Região.
29. Aprovar uma proposta de Decreto Legislativo Regional que contém as bases da concessão, da concepção, construção, financiamento, conservação e exploração dos lanços rodoviários e respectivos troços, na ilha de S. Miguel, em regime de portagem sem cobrança ao utilizador (SCUT) concretizando mais uma etapa para a adjudicação definitiva da concessão.
A proposta agora aprovada pelo Conselho do Governo deu entrada hoje mesmo na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores. Após a sua aprovação e consequente publicação em Jornal Oficial, será concretizada a adjudicação definitiva e assinado o respectivo contrato que irá permitir dar início às obras.
30. Aprovar uma proposta de Decreto Legislativo Regional que transforma o Instituto Regional de Ordenamento Agrário (IROA) em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, passando a designar-se “IROA, S.A.”, que tem como objectivos a prestação de serviços de interesse económico geral na área do sector primário - agricultura, pecuária e silvicultura.
A alteração agora decidida pelo Governo Regional tem por objectivo o reforço da capacidade de investimento, nomeadamente, ao nível do abastecimento de água corrente e de energia eléctrica às explorações agrícolas de todo o arquipélago, assim como o aumento da capacidade de investimento na rede regional de caminhos agrícolas, e, ainda, um maior impulso ao emparcelamento agrícola e à reestruturação fundiária.
A transformação do IROA em Sociedade Anónima constitui o instrumento adequado à prossecução destes objectivos uma vez que irá permitir conciliar a manutenção no sector público da prestação deste tipo de serviços, vitais para o desenvolvimento económico do sector primário regional, com a flexibilização que lhe advém da submissão a regras de cariz essencialmente privado.
A IROA S.A. terá a sua sede no concelho da Ribeira Grande.
31. Aprovar uma Resolução que aprova o Plano de Gestão de Resíduos produzidos em Serviços da Administração Regional Autónoma (PLAGER.GOV).
Com o Plano agora aprovado, o Governo Regional demonstra o seu empenho em seguir políticas específicas de protecção ambiental: assim, as novas regras serão aplicadas em toda a administração pública regional, classificando os resíduos, e definindo a forma como estes devem ser tratados.
Será, também, adoptado, em breve, um plano de boas práticas ambientais onde ficarão estabelecidas todas as medidas a aplicar pelos departamentos do Governo Regional no sentido de aplicar critérios de racionalidade que permitam melhorar o desempenho ambiental dos serviços.
Autor: Afonso Costa Moniz
Data: 2006-09-15 23:16:57
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