Segundo o Suplemento “Negócios” conseguiu apurar, este espaço comercial vai surgir pela mão da entidade representativa dos empresários das ilhas Terceira, São Jorge e Graciosa, uma vez que a iniciativa privada na ilha ainda não teve a sensibilidade para avançar para este tipo de negócio.
No entanto, a Câmara de Comércio presidida por Sandro Paim assume que no momento em que os privados tiverem as condições e vontades conjugadas para passarem a gerir o merchadising da ilha, se retira da actividade.
Em traços gerais, fazendo uma comparação possível, o que a Câmara do Comércio da cidade Património Mundial vai fazer, é o que o Governo açoriano tem feito no sector do Turismo, de um modo geral, ou seja, vai dar os primeiros impulsos para que a iniciativa privada se introduza e apetreche devidamente para “tomar as rédeas” à situação.
A loja com o merchandising da ilha Terceira vai ficar situada à partida da ilha, isto é, na Aerogare Civil das Lajes. Segundo conseguimos apurar o espaço destinado à instalação de tal empreendimento já está reservado para a CCAH, sendo na sala de espera das partidas da aerogare, já depois da passagem pelos equipamentos de raio-X e pela fiscalização policial.
A iniciativa está em fase final de ultimação, facto que leva a que dentro de um mês e meio ou dois meses, no máximo, se registe o lançamento dos produtos de merchandising da Terceira.
Tal lançamento deverá ocorrer no momento que se iniciará a operação turística com a Holanda (Operador Turístico TUI, que de Abril a Outubro vai colocar, semanalmente, na Terceira, cerca de 150 turistas holandeses).
Estamos a falar de…?
Para que nos entendamos todos, o que a Câmara do Comércio de Angra do Heroísmo vai apresentar, lançar e comercializar (o merchandising da ilha Terceira) mais não é do que uma marca de produtos – os produtos da ilha.
Falamos de souvenirs (postais, pequenos objectos elucidativos da ilha, produtos típicos, entre outros).
Na prática merchandising é o aproveitamento feito pelo marketing para através de uma marca ou imagem de um produto ou serviço, vender outro.
Em inglês “merchand” é mercador. Merchandising, portanto, significa destacar a mercadoria. Enquanto o Marketing explora a imagem da empresa como um todo, incluindo logo/marca, promoção, distribuição, media, o merchandising é a exposição do produto.
Mostrar o produto é fazer merchandising. Merchandising na TV, por exemplo, é colocar o produto no meio de uma cena de novela. Mas existe também o merchandising no ponto-de-venda, que tem como responsabilidade destacar o produto perante os demais.
Assim, outdoors, mensagens em autocarros ou outros transportes colectivos, degustação em supermercados, entre outras acções, também são acções de merchandising. Tudo o que coloca o produto em evidência é merchandising, portanto.
O produtor e o distribuidor
O produtor utiliza o merchandising para maximizar o volume de vendas em detrimentos dos produtos concorrentes e valorizar a imagem das suas marcas ou desenvolver parcerias com distribuição neste sentido.
Já o distribuidor utiliza o merchandising com o objectivo de maximizar as vendas do conjunto do seu estabelecimento e maximizar a rentabilidade dos investimentos efectuados no ponto de venda.
Privilegia a venda de produtos que lhe asseguram uma forte margem bruta ou uma rotação rápida de stocks, o que lhe permite reduzir os custos financeiros de gestão de stocks e armazenagem.
Tem ainda como grande preocupação a satisfação do cliente e utiliza o merchandising de modo a facilitar a escolha dos consumidores, tornando a visita ao estabelecimento o mais agradável possível.
A Partir de Abril - Saldos com novas regras
Já a partir do próximo mês de Abril os saldos em Portugal vão passar a ter novas regras legais aprovadas em Conselho de Ministros.
Quando uma loja decide baixar o preço dos seus produtos com o objectivo de potenciar as vendas ou lançar produtos não comercializados anteriormente, vai ter de lhe chamar promoção e deixar de fazer essa descida dos preços ao mesmo tempo que o período dos saldos.
Esta é só uma das novas regras para os saldos, as promoções e liquidações no comércio que vão entrar em vigor a partir de 25 de Abril.
O novo diploma, já publicado em Diário da República, antecipa em pouco mais de uma semana a época de saldos, que passa a decorrer entre 28 de Dezembro e 28 de Fevereiro e entre 15 de Julho e 15 de Setembro.
O Governo pretende esclarecer situações como aquelas em que os comerciantes antecipavam os saldos face à data legalmente prevista, mas chamavam a esta quebra de preços “promoções” ou “liquidações”.
Entre as várias regras que pretendem defender os direitos dos consumidores, os comerciantes devem anunciar a data do começo e do fim da duração do período de redução de preços, e esta diminuição tem de ser indicada, constando igualmente a percentagem de redução ou o valor inicial.
Durante os vários períodos de baixas de preços, o comerciante é obrigado a aceitar todos os meios de pagamento habitualmente disponíveis na sua loja e os produtos vendidos com defeito devem ter essa indicação clarificada.
As coimas para as situações de incumprimento podem situar-se entre 250 a 3700 euros para pessoas singulares e entre 2500 e 30 mil euros quando cometidas por pessoa colectiva.
Data: 2007-03-28 10:42:07
Visualizações: 132
Sem comentários
Ruben Bettencourt finalista de concurso em Espanha
Carlos César garante que as transferências para os Açores não serão afectadas pelo PEC
Novo regime sobre transporte rodoviário de mercadorias entra amanhã em vigor nos Açores
Diploma que cria a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores foi publicado hoje
Contrução da Central de Camionagem é solução de conforto para utilizadores de transportes colectivos e para pessoas de Ponta Delgada
Criada a Filarmonica Municipal de Ponta Delgada
Carlos César quer ver repetida a experiência bem sucedida da Semana dos Açores em Lisboa
Governo prepara modelo regional único para a avaliação de risco geológico
Educação: publicado projecto de lista ordenada de graduação do Concurso Interno de Provimento




