Segundo o Suplemento “Negócios” conseguiu apurar, este espaço comercial vai surgir pela mão da entidade representativa dos empresários das ilhas Terceira, São Jorge e Graciosa, uma vez que a iniciativa privada na ilha ainda não teve a sensibilidade para avançar para este tipo de negócio.
No entanto, a Câmara de Comércio presidida por Sandro Paim assume que no momento em que os privados tiverem as condições e vontades conjugadas para passarem a gerir o merchadising da ilha, se retira da actividade.
Em traços gerais, fazendo uma comparação possível, o que a Câmara do Comércio da cidade Património Mundial vai fazer, é o que o Governo açoriano tem feito no sector do Turismo, de um modo geral, ou seja, vai dar os primeiros impulsos para que a iniciativa privada se introduza e apetreche devidamente para “tomar as rédeas” à situação.
A loja com o merchandising da ilha Terceira vai ficar situada à partida da ilha, isto é, na Aerogare Civil das Lajes. Segundo conseguimos apurar o espaço destinado à instalação de tal empreendimento já está reservado para a CCAH, sendo na sala de espera das partidas da aerogare, já depois da passagem pelos equipamentos de raio-X e pela fiscalização policial.
A iniciativa está em fase final de ultimação, facto que leva a que dentro de um mês e meio ou dois meses, no máximo, se registe o lançamento dos produtos de merchandising da Terceira.
Tal lançamento deverá ocorrer no momento que se iniciará a operação turística com a Holanda (Operador Turístico TUI, que de Abril a Outubro vai colocar, semanalmente, na Terceira, cerca de 150 turistas holandeses).
Estamos a falar de…?
Para que nos entendamos todos, o que a Câmara do Comércio de Angra do Heroísmo vai apresentar, lançar e comercializar (o merchandising da ilha Terceira) mais não é do que uma marca de produtos – os produtos da ilha.
Falamos de souvenirs (postais, pequenos objectos elucidativos da ilha, produtos típicos, entre outros).
Na prática merchandising é o aproveitamento feito pelo marketing para através de uma marca ou imagem de um produto ou serviço, vender outro.
Em inglês “merchand” é mercador. Merchandising, portanto, significa destacar a mercadoria. Enquanto o Marketing explora a imagem da empresa como um todo, incluindo logo/marca, promoção, distribuição, media, o merchandising é a exposição do produto.
Mostrar o produto é fazer merchandising. Merchandising na TV, por exemplo, é colocar o produto no meio de uma cena de novela. Mas existe também o merchandising no ponto-de-venda, que tem como responsabilidade destacar o produto perante os demais.
Assim, outdoors, mensagens em autocarros ou outros transportes colectivos, degustação em supermercados, entre outras acções, também são acções de merchandising. Tudo o que coloca o produto em evidência é merchandising, portanto.
O produtor e o distribuidor
O produtor utiliza o merchandising para maximizar o volume de vendas em detrimentos dos produtos concorrentes e valorizar a imagem das suas marcas ou desenvolver parcerias com distribuição neste sentido.
Já o distribuidor utiliza o merchandising com o objectivo de maximizar as vendas do conjunto do seu estabelecimento e maximizar a rentabilidade dos investimentos efectuados no ponto de venda.
Privilegia a venda de produtos que lhe asseguram uma forte margem bruta ou uma rotação rápida de stocks, o que lhe permite reduzir os custos financeiros de gestão de stocks e armazenagem.
Tem ainda como grande preocupação a satisfação do cliente e utiliza o merchandising de modo a facilitar a escolha dos consumidores, tornando a visita ao estabelecimento o mais agradável possível.
A Partir de Abril - Saldos com novas regras
Já a partir do próximo mês de Abril os saldos em Portugal vão passar a ter novas regras legais aprovadas em Conselho de Ministros.
Quando uma loja decide baixar o preço dos seus produtos com o objectivo de potenciar as vendas ou lançar produtos não comercializados anteriormente, vai ter de lhe chamar promoção e deixar de fazer essa descida dos preços ao mesmo tempo que o período dos saldos.
Esta é só uma das novas regras para os saldos, as promoções e liquidações no comércio que vão entrar em vigor a partir de 25 de Abril.
O novo diploma, já publicado em Diário da República, antecipa em pouco mais de uma semana a época de saldos, que passa a decorrer entre 28 de Dezembro e 28 de Fevereiro e entre 15 de Julho e 15 de Setembro.
O Governo pretende esclarecer situações como aquelas em que os comerciantes antecipavam os saldos face à data legalmente prevista, mas chamavam a esta quebra de preços “promoções” ou “liquidações”.
Entre as várias regras que pretendem defender os direitos dos consumidores, os comerciantes devem anunciar a data do começo e do fim da duração do período de redução de preços, e esta diminuição tem de ser indicada, constando igualmente a percentagem de redução ou o valor inicial.
Durante os vários períodos de baixas de preços, o comerciante é obrigado a aceitar todos os meios de pagamento habitualmente disponíveis na sua loja e os produtos vendidos com defeito devem ter essa indicação clarificada.
As coimas para as situações de incumprimento podem situar-se entre 250 a 3700 euros para pessoas singulares e entre 2500 e 30 mil euros quando cometidas por pessoa colectiva.
Data: 2007-03-28 10:42:07
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