Esclarecimento do vice-presidente do Governo sobre o jogo instantâneo
Em relação às acusações e questões levantadas, segunda-feira, pelo líder do PSD/Açores, acerca da exploração do jogo instantâneo, o vice-presidente do Governo Regional esclarece o seguinte:


1. Por proposta da Inspecção Administrativa Regional, e após a análise preliminar das contas da Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores (AMRAA), foi determinada a realização de uma inspecção extraordinária de verificação de cumprimento do despacho normativo que autoriza a exploração do jogo instantâneo por aquela entidade.

2. Este despacho normativo estabelece, de forma inequívoca, que 94% do lucro do jogo instantâneo, mais conhecido por “Raspa”, deve ser destinado ao financiamento de actividades desportivas, culturais e de solidariedade social.

3. Pretende-se com esta acção inspectiva salvaguardar o espírito da legislação criada, que, através do jogo social, pretende financiar a promoção de actividades de carácter social promovidas pelos vários municípios da Região e não encargos de funcionamento de uma instituição.



4. O Governo Regional dos Açores pretende apenas, e tão só, garantir a transparência deste processo, de modo a que as receitas do “Raspa” sejam efectivamente aplicadas de acordo com a lei e para os fins aos quais os açorianos acreditaram que se destinava o seu dinheiro.



5. O Governo Regional considerou, por isso, que até à conclusão desta acção inspectiva deverá ser assegurada a manutenção da exploração do jogo pela AMRAA.



6. Ao contrário do que diz o líder do PSD, nunca esteve nem está em questão a exploração do jogo por esta entidade, mas sim, assegurar que as receitas sejam efectivamente aplicadas com os objectivos que presidem à autorização de jogos sociais.



7. Lamento ainda que uma preocupação que devia ser comum a todos os partidos tenha servido para o líder do PSD Açores fazer ataques pessoais, inventar processos de intenções e nervosa e precipitadamente tentar desviar as atenções do cerne da questão: a correcta e legal aplicação dos lucros do “Raspa”.



8. O Governo Regional reafirma o seu interesse em manter o “Raspa” na alçada da AMRAA, desde que o explore dentro da legalidade. Aliás, se assim não fosse o contrato de exploração não teria sido renovado por mais seis meses, tempo suficiente para que possamos verificar, através da Inspecção Administrativa Regional, que as receitas do jogo instantâneo são efectivamente aplicadas em actividades de solidariedade social, culturais e desportivas.



9. Lamento profundamente que o líder do PSD tenha personificado esta questão através de ataques pessoais, inqualificáveis e destituídos de qualquer sentido, que me obrigaram a prestar um esclarecimento adicional e a lançar um desafio no sentido de clarificar totalmente as questões, apesar de colaterais, levantadas.



10. Enquanto autarca nunca participei em qualquer decisão de aquisição da sede da AMRAA, nem em qualquer decisão de afectação directa das receitas do “Raspa” ao financiamento dessa sede.



11. No período em análise (concessão do jogo entre 2002 e 2007) não participei em qualquer decisão da AMRAA sobre esta matéria.



12. Analisando todas as actas da Assembleia Intermunicipal apenas votei e aprovei uma única deliberação em relação à sede da AMRAA referente à distribuição do saldo de gerência de 2000 que atribuiu um financiamento de 30 mil contos à sede da AMRAA, sendo este valor, no conjunto do referido período de concessão (entre 1997 e 2002), inferior ao limite de 6% estipulado por lei.



13. Neste contexto não posso deixar de repudiar as insinuações falsas do líder do PSD e desafiá-lo em nome da verdade, a apresentar, conforme anunciou, outros documentos que tenha em sua posse.



14. Em nome do respeito institucional desafio urgentemente o Dr. Costa Neves a demonstrar aquilo que insinuou para que, de uma vez por todas, o PSD não volte a falar sem saber e a insinuar irresponsavelmente coisas, que além de falsas constituem uma tentativa de confundir os açorianos.

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+ Informações:
Fonte: GaCS/AP/VPGRA
Autor: Maria João Botelho
Data: 2007-05-08 16:24:35
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