Governo cria sistema de incentivos financeiros ao escoamento e promoção de produtos açorianos
Os custos adicionais de transportes com que se confrontam as empresas regionais em consequência do afastamento e isolamento dos Açores determinaram a criação, pelo Governo Regional, de um sistema de incentivos financeiros ao escoamento e promoção de produtos açorianos, cujas regras constam de uma Portaria hoje publicada.

Nos termos do diploma da Secretaria Regional da Economia, as ajudas a conceder no quadro do novo sistema assumirão a forma de subsídio a fundo perdido, abrangendo encargos com o escoamento dos produtos, concepção de rótulos e embalagens, participação em feiras e realização de campanhas e acções promocionais.
Através da sua implementação pretende-se “assegurar a presença qualitativa [dos produtos açorianos] nos mercados de destino e potenciar níveis acrescidos de competitividade”.
O valor dos apoios financeiros a conceder por operador económico e por medida estão sujeitos a um limite máximo anual a fixar por despacho do secretário regional da Economia, não podendo exceder os 66,5 mil euros para o conjunto das várias medidas (transportes, embalagens e promoção).
Os processos respeitantes às candidaturas ao novo sistema são tratados pela Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia ou pelos Serviços de Ilha da Secretaria Regional da Economia.
O diploma hoje publicado revoga legislação sobre a matéria datada de 2000 e 2002.

Nos termos do diploma da Secretaria Regional da Economia, as ajudas a conceder no quadro do novo sistema assumirão a forma de subsídio a fundo perdido, abrangendo encargos com o escoamento dos produtos, concepção de rótulos e embalagens, participação em feiras e realização de campanhas e acções promocionais.
Através da sua implementação pretende-se “assegurar a presença qualitativa [dos produtos açorianos] nos mercados de destino e potenciar níveis acrescidos de competitividade”.
O valor dos apoios financeiros a conceder por operador económico e por medida estão sujeitos a um limite máximo anual a fixar por despacho do secretário regional da Economia, não podendo exceder os 66,5 mil euros para o conjunto das várias medidas (transportes, embalagens e promoção).
Os processos respeitantes às candidaturas ao novo sistema são tratados pela Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia ou pelos Serviços de Ilha da Secretaria Regional da Economia.
O diploma hoje publicado revoga legislação sobre a matéria datada de 2000 e 2002.
+ Informações:
Fonte: GaCS/AP
Autor: Maria João Botelho
Data: 2007-06-08 10:28:59
Visualizações: 331
Autor: Maria João Botelho
Data: 2007-06-08 10:28:59
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