Governo mantém braço de ferro
A Secretaria Regional do Ambiente e do Mar emitiu ontem um "esclarecimento" sobre a questão do parque de estacionamento na Avenida Infante D. Henrique, em Ponta Delgada, onde mantém que o projecto necessita de um estudo de impacte ambiental.


A nota refere que "face às recentes notícias veiculadas pelos órgãos de Comunicação Social, e na sequência das declarações da presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada relativas ao parque de estacionamento na Avenida Infante D. Henrique, em Ponta Delgada, o Governo dos Açores, através da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, confirma que a área do projecto em questão abrange os 12 mil metros quadrados, conforme se pode comprovar com documentos. Ao contrário do que a senhora presidente da Câmara tem vindo agora a afirmar, insistindo que o projecto abrange uma área inferior a 10 mil metros quadrados, os projectos entregues na Secretaria Regional da Economia e na Direcção Regional da Cultura referem explicitamente 12 mil metros quadrados".

A nota refere ainda que "essa é, também, a área que consta de um memorando, devidamente assinado pelas partes envolvidas, da reunião, realizada a 2007/07/03, a solicitação da autarquia de Ponta Delgada, e onde estiveram presentes os representantes do Governo, da empreitada "Parque da Avenida Marginal", e da fiscalização. Essa área implica, como muito bem sabe a senhora autarca, um estudo de impacte ambiental, que não foi entregue a quem de direito".

E conclui: "Deste comportamento, deduz-se facilmente que a presidente da Câmara procurou contornar a lei, desrespeitar as regras de ordenamento do território e evitar a discussão pública do impacte ambiental do projecto, faltando à verdade deliberadamente sob a área do projecto e escondendo factos aos munícipes. Considerando tais situações, o Governo não pode ter outra posição senão exigir à Câmara Municipal de Ponta Delgada o cumprimento integral da Lei e a entrega em tempo útil o referido estudo de impacte ambiental, cumprindo assim, à semelhança de outros municípios, e das pessoas e empresas em geral e até do próprio Governo, o enquadramento legal exigido para esta tipologia de projecto".

Governo não conhece o Projecto

Para Berta Cabral, as declarações do Governo só se podem explicar por um equívoco: "A senhora Secretária do Ambiente não conhece ainda o projecto definitivo, uma vez que o que lá consta não é uma área de 12 mil metros quadrados, mas sim 9.907,65 metros quadrados".

Segundo a presidente da Câmara de Ponta Delgada, de facto originalmente o ante-projecto atingia os 12 mil metros quadrados, "mas fruto de diversas negociações com os projectistas, e tendo em conta, entre outros, o interesse para os munícipes de que a obra termine ao mesmo tempo que as Portas do Mar, para evitar mais incómodos com obras na Avenida, o projecto foi reduzido para cerca de 9.900 metros, tornando assim desnecessário o estudo de impacte ambiental".

Para Berta Cabral, "o projecto definitivo foi enviado no fim da semana passada, devendo estar quase a ser entregue na Secretaria do Ambiente.

Por isso o que nos compete neste momento é esperar tranquilamente para que o Governo o aprecie e se pronuncie de acordo com a lei".

Fontes do staff da presidente da edilidade dizem-se "agastadas" com a posição do Governo, que denominam de "incompreensível". O facto é que se for obrigatório um estudo de impacte ambiental, as obras poderão só começar dentro de meses, talvez mesmo depois das Portas do Mar estarem concluídas, referem, o que será "um peso extra para os munícipes, que se verão confrontados com um período de obras muito longo".

A opinião corrente é que o ideal seria que a obra do parque de estacionamento decorresse em simultâneo com as obras das Portas do Mar, terminando mais ou menos em simultâneo, e encerrando assim definitivamente mais um capítulo de obras no centro da cidade.

O que a Lei diz...

O Decreto-Lei n.º 69/2000 de 3 de Maio, que regula a avaliação de impacte ambiental, diz que as "operações de loteamento urbano, incluindo a construção de unidades comerciais de dimensão relevante (ucdr) e parques de estacionamento, não abrangidos por plano municipal de ordenamento do território" encontram-se "sujeitos a avaliação do impacte ambiental".

No entanto, tudo depende da superfície que é abrangida pelo projecto. No caso geral, estão abrangidas as operações de loteamento urbano que ocupem área igual ou superior a 100 mil metros quadrados, ou construção superior a 500 fogos, unidades comerciais de dimensão relevante superiores a 15 mil metros quadrados, e parques de estacionamento superiores a 20 mil metros quadrados. Mas em termos de "áreas sensíveis", como é o caso, esses valores baixam: 20 mil metros quadrados para operações de loteamento urbano, 5 mil metros para unidades comerciais de dimensão relevante, e, o que está em causa neste processo, 10 mil metros quadrados no caso de parques de estacionamento.

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Fonte: www.da.online.pt
Autor: Manuel Moniz
Data: 2007-08-08 10:15:36
Visualizações: 278

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