Governo promove campanha gratuita de identificação electrónica de cães
A Secretaria Regional da Agricultura e Florestas vai promover, durante o mês de Setembro, uma campanha para identificação electrónica de cães, nos serviços oficiais de todas as ilhas da Região. 
Durante a campanha não será cobrada, pelos serviços oficiais do Governo Regional ou das Câmaras Municipais, qualquer taxa aplicável, conforme determina um despacho do secretário regional da Agricultura e Florestas .
Segundo legislação especial, a identificação electrónica de cães é obrigatória, desde Julho de 2004, para todos os cães pertencentes às categorias de cães perigosos ou, potencialmente, perigosos, cães utilizados em acto venatório, cães em exposição para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras e concursos, provas funcionais, publicidade ou fins similares.
Para tornar esta medida mais acessível aos detentores dos canídeos alvo da referida obrigatoriedade, determinou-se a possibilidade da identificação electrónica ser executada em regime de campanha gratuita durante o mês de Setembro.
Os médicos veterinários municipais são nomeados como os responsáveis pelo Serviço Oficial de Identificação Electrónica na área de cada concelho, sendo que, nos concelhos onde não exista médico veterinário municipal, o responsável será o médico veterinário do Serviço de Desenvolvimento Agrário da respectiva ilha.
A falta de identificação electrónica devidamente certificada no Boletim Sanitário do Animal, em todos os casos em que esta seja obrigatória, constitui contra-ordenação, de acordo com o n.º 1, do Art. 19º do Decreto–Lei n.º 313/2003, de 17 de Dezembro, punível com multa de 50 a 1.850 euros, ou de 22 mil euros, consoante o agente seja pessoa singular ou colectiva.

Durante a campanha não será cobrada, pelos serviços oficiais do Governo Regional ou das Câmaras Municipais, qualquer taxa aplicável, conforme determina um despacho do secretário regional da Agricultura e Florestas .
Segundo legislação especial, a identificação electrónica de cães é obrigatória, desde Julho de 2004, para todos os cães pertencentes às categorias de cães perigosos ou, potencialmente, perigosos, cães utilizados em acto venatório, cães em exposição para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras e concursos, provas funcionais, publicidade ou fins similares.
Para tornar esta medida mais acessível aos detentores dos canídeos alvo da referida obrigatoriedade, determinou-se a possibilidade da identificação electrónica ser executada em regime de campanha gratuita durante o mês de Setembro.
Os médicos veterinários municipais são nomeados como os responsáveis pelo Serviço Oficial de Identificação Electrónica na área de cada concelho, sendo que, nos concelhos onde não exista médico veterinário municipal, o responsável será o médico veterinário do Serviço de Desenvolvimento Agrário da respectiva ilha.
A falta de identificação electrónica devidamente certificada no Boletim Sanitário do Animal, em todos os casos em que esta seja obrigatória, constitui contra-ordenação, de acordo com o n.º 1, do Art. 19º do Decreto–Lei n.º 313/2003, de 17 de Dezembro, punível com multa de 50 a 1.850 euros, ou de 22 mil euros, consoante o agente seja pessoa singular ou colectiva.
+ Informações:
Fonte: GaCS/JMB/MS
Data: 2007-08-24 13:14:13
Visualizações: 336
Data: 2007-08-24 13:14:13
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