Esta é uma das disposições do diploma, aprovado quinta-feira no Parlamento, que estabelece o regime jurídico da actividade apícola e da produção, transformação e comercialização de mel nos Açores.
Nos termos deste Decreto Legislativo Regional, que transpõe, para a ordem jurídica regional, a Directiva n.º 2001/110/CE, do Conselho, de 20 de Dezembro de 2001, os apiários, que não poderão ter mais de 25 colónias, “devem estar implantados a mais de 50 metros da via pública ou de qualquer edificação em utilização”.
O texto, da iniciativa do Governo dos Açores, dispõe também sobre medidas sanitárias e zonas controladas, análises e rotulagem do mel e registo e condições de comércio de cera de abelha no arquipélago.
Na apresentação do documento, o secretário regional da Agricultura e Florestas lembrou que a apicultura pode ser “uma interessante alternativa” no contexto da diversificação que se impõe à produção regional.
Para tanto, continuou Noé Rodrigues, importa “incentivar a prática desta actividade” e, paralelamente, “estabelecer um quadro jurídico que regulamente o seu exercício, tendo em conta as especificidades que a caracterizam”.
Segundo referiu, actividade apícola representa, já hoje, nos Açores um sector em expansão, “cuja importância económica e social tende a assumir um papel crescente no desenvolvimento regional”.
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