Acauteladas especificidades regionais na Reforma da Administração Pública
O vice-presidente do Governo dos Açores garantiu, ontem, que na Região "não há funcionários excedentários", acrescentando que a criação de mecanismos de mobilidade proposta pelo executivo visa assegurar os direitos dos trabalhadores da Administração Regional.
Em declarações aos jornalistas na Horta, após um audição na Comissão Permanente da Política Geral do Parlamento açoriano sobre duas iniciativas legislativas do executivo relativas ao regime de mobilidade dos funcionários regionais e às regras aplicáveis a trabalhadores com contratos por tempo indeterminado, Sérgio Ávila disse que ambas as propostas asseguram o desenvolvimento das competências autonómicas, salvaguardando as especificidades próprias da Região.
No caso do projecto respeitante à mobilidade dos trabalhadores da Administração Regional, pretende-se, apenas, "defender os funcionários públicos que, por algum motivo, podem não ser necessários num determinado serviço, mas são, com certeza, indispensáveis noutro serviço carenciado de recursos humanos", adiantou.
Nos Açores "não há necessidade de recorrer à criação de quadro de excedentes, mas de criar mecanismos de mobilidade que assegurem os direitos dos funcionários que poderão ser reafectados, dentro do limite geográfico do seu concelho, a funções que estejam carenciadas de recursos humanos", explicou.
A proposta sobre a matéria entregue ao Parlamento define todas as formas de mobilidade na Região, regulamenta as transferências, permuta, requisição, destacamento e afectação de pessoal e estabelece o enquadramento operacional da criação das centrais de serviços, que pretendem agregar num único serviço funções que são exercidas de forma repetida pelos diversos departamentos da Administração Regional.
Quanto ao diploma que estabelece as regras de implementação dos contratos de trabalho por tempo indeterminado, Sérgio Ávila referiu tratar-se de "legislação que assegura que as pessoas que desempenham funções com base neste novo mecanismo de recrutamento têm salvaguardados a igualdade de direitos com os demais funcionários públicos, no que concerne às correspondentes categorias e carreiras, integração nos Quadros de Ilha, e demais legislação laboral".

Em declarações aos jornalistas na Horta, após um audição na Comissão Permanente da Política Geral do Parlamento açoriano sobre duas iniciativas legislativas do executivo relativas ao regime de mobilidade dos funcionários regionais e às regras aplicáveis a trabalhadores com contratos por tempo indeterminado, Sérgio Ávila disse que ambas as propostas asseguram o desenvolvimento das competências autonómicas, salvaguardando as especificidades próprias da Região.
No caso do projecto respeitante à mobilidade dos trabalhadores da Administração Regional, pretende-se, apenas, "defender os funcionários públicos que, por algum motivo, podem não ser necessários num determinado serviço, mas são, com certeza, indispensáveis noutro serviço carenciado de recursos humanos", adiantou.
Nos Açores "não há necessidade de recorrer à criação de quadro de excedentes, mas de criar mecanismos de mobilidade que assegurem os direitos dos funcionários que poderão ser reafectados, dentro do limite geográfico do seu concelho, a funções que estejam carenciadas de recursos humanos", explicou.
A proposta sobre a matéria entregue ao Parlamento define todas as formas de mobilidade na Região, regulamenta as transferências, permuta, requisição, destacamento e afectação de pessoal e estabelece o enquadramento operacional da criação das centrais de serviços, que pretendem agregar num único serviço funções que são exercidas de forma repetida pelos diversos departamentos da Administração Regional.
Quanto ao diploma que estabelece as regras de implementação dos contratos de trabalho por tempo indeterminado, Sérgio Ávila referiu tratar-se de "legislação que assegura que as pessoas que desempenham funções com base neste novo mecanismo de recrutamento têm salvaguardados a igualdade de direitos com os demais funcionários públicos, no que concerne às correspondentes categorias e carreiras, integração nos Quadros de Ilha, e demais legislação laboral".
+ Informações:
Fonte: www.da.online.pt
Data: 2007-10-10 11:14:53
Visualizações: 168
Data: 2007-10-10 11:14:53
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