Aicopa
O paraíso dos gestores públicos
Quando Monteiro da Silva anunciou em Junho de 2005 que ia abandonar o cargo de presidente do Conselho de Administração da EDA, algum tempo depois do grupo Bensaude ter ganho a privatização parcial da empresa, o caso foi apresentado como um acto voluntário. E o próprio chegou a afirmar que "chegara ao fim de um ciclo", mas o facto é que a saída de Monteiro da Silva custou à EDA cerca de 19 mil euros como indemnização "por antecipação do término do seu mandato", apurou o Tribunal de Contas numa Auditoria ontem apresentada sobre as remunerações dos gestores públicos nos Açores, que abrangeu os anos de 2004 e 2005.


Para além dessa verba, Monteiro da Silva conseguiu igualmente um outra benesse: um "prémio de gestão" no valor de 12.500 euros, que teve como fundamento "o bom desempenho da empresa alcançado no ano de 2003".

Nesse capítulo, no entanto, não esteve só: António Cansado, da SATA, também recebeu igual prémio do mesmo valor.

Outra das mais interessantes descobertas desta Auditoria tem a ver com o peso que as "despesas de representação" tem nos ordenados - e com o facto delas serem tudo menos isso. O TC notou que as verbas destinadas a "despesas de representação" são pagas 14 vezes por ano, quando teriam "por finalidade fazer face a eventuais gastos, de natureza pessoal, que os gestores tenham assumido, no exercício de funções do cargo e de representação da sua entidade". Ora, "aquelas funções de representatividade são limitadas no tempo, pois num período de um ano um administrador poderá exercê-las durante 11 meses, partindo do princípio de que goza, pelo menos, um mês de férias". Assim sendo, conclui o TC, "por impossibilidade temporal, desconhece-se a razão por que a generalidade das empresas abona 14 vezes por ano os seus administradores".

Diga-se de passagem que o peso desse dinheiro é enorme: em média, é responsável por quase 24% do ordenado que os presidentes recebem, e por cerca de 20% do que levam para casa os vogais. Daí, talvez, o caricato das explicações recebidas. Apenas dois responderam, e mesmo assim: a SATA remete o TC para legislação que não se aplica; e o presidente da Lotaçor diz que "está durante os 12 meses do ano efectivamente ao serviço da LOTAÇOR, uma vez que goza sempre as suas férias de uma forma repartida, em curtos períodos".

O peso destas benesses é tão elevado que chegam mesmo a alterar o ranking de quem mais ganha. Em ambos os casos é o presidente da Saudaçor o mais beneficiado: tem uma remuneração base de 4.803 euros e no final recebe 5.825 euros por mês (81,5 mil euros por ano). Na remuneração base o segundo é a SPRHI (reconstrução), com 4.750 euros de ordenado base, mas como não tem despesas de representação cai na tabela. Fica então em segundo o presidente da Sata Açores, com uma remuneração base de 4.346 euros, mas 5.649 incluindo as representações (79 mil por ano).

Mas as despesas de representação não são as únicas benesses.

Praticamente em todas as empresas aufere-se de subsídio de refeição, mas a EDA e a SATA são as mais generosas: prémios de gestão anuais, utilização de viatura e comunicações. No caso da EDA e Globaleda, há ainda prémios de assiduidade e complemento de abono de família – enquanto que na SATA há direito a seguro de vida e seguro de trabalho, embora seja extensível a todos os funcionários.

Mas a EDA, e Monteiro da Silva, acabam por ser as estrelas nesta Auditoria das benesses. O ex-homem forte da EDA disputara ao TC que este tivesse dito que a utilização de viatura custava à empresa quase 1.300 euros por mês (excluindo o motorista), mais 53 euros de comunicações. Mas a resposta foi pior que a emenda. Primeiro, o TC ficou a saber que a EDA tem uma viatura com motorista em Lisboa e não retirou uma vírgula ao custo mensal da viatura – que, entretanto, com a entrada de Roberto Amaral, foi melhorada de um Citroen C5 para um Volvo D5 de 50 mil euros…

E no capítulo das comunicações, a lavagem de roupa suja permitiu ver que nos meses em que esteve na EDA gastou 1.088 euros, enquanto que no segundo semestre Roberto Amaral se ficou pelos 184 euros. Diz o TC: a natureza da despesa estava "associada ao uso pessoal e não somente à função exercida"…

Coisa de gestores públicos, mas o TC conclui que muita coisa não está clara em termos do controlo que o accionista, o Governo Regional, deveria ter.

Imprimir Noticia

+ Informações:
Fonte: www.da.online
Autor: Manuel Moniz
Data: 2007-11-20 11:39:01
Visualizações: 490

Comentários:
Para comentar precisa de estar registado e identificado.
Sem comentários

Contactos | Publicidade
Adicionar aos Favoritos