Junta de Freguesia da Matriz da Ribeira Grande
Governo propõe novas regras de avaliação do desempenho na Administração Regional
O presidente do Governo apresentou hoje, em Ponta Delgada, a proposta de criação de um sistema de avaliação do desempenho da Administração Pública Regional que o seu Executivo vai analisar na próxima semana com os sindicatos.


Numa conferência de imprensa no Palácio da Conceição, Carlos César adiantou que o seu Executivo pretende que as novas normas, a submeter posteriormente ao Parlamento para aprovação, entrem em vigor no início do próximo ano.

O novo sistema de avaliação, complementado por um novo regime jurídico de carreiras, vínculos e remunerações dos funcionários também proposto pelo Governo para análise com os sindicatos e aprovação no Parlamento, faz parte de um processo de reforma perspectivada para a concretização de uma administração gerida por objectivos, com medição de resultados, com incentivos ao empenho e à responsabilidade de todos, explicou o presidente do Governo.

"No sector público administrativo, a qualificação dos recursos humanos e a implementação de modelos de gestão eficientes são condições indispensáveis ao desejado aumento da produtividade, não apenas no sentido da prontidão do serviço aos cidadãos mas, também, no da qualidade dessa prestação", acrescentou, sublinhando a importância de "premiar o mérito" na administração.

Segundo Carlos César, no processo agora aberto o Executivo conta com importantes aliados estratégicos: "o profissionalismo mensurável dos trabalhadores da administração pública e um cultura de exigência que determina o aperfeiçoamento constante e que deve ser desenvolvido permanentemente por cada um dos cidadãos".

Além de detalhar as regras previstas pelas novas iniciativas legislativas, o presidente do Executivo sublinhou que o seu conteúdo explora "todas as competências constitucional e estatutariamente atribuídas aos órgãos de governo próprio da Região, sendo certo que, que nos aspectos que as extravasam, se está, necessariamente sujeito à correspondente legislação de aplicação nacional".

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Fonte: GaCS/AP
Data: 2008-03-25 16:28:17
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