Diploma proposto pelo Governo garante regime de nomeação definitiva na Administração Regional
A proposta de novo Regime de Vinculação, Carreiras e Remunerações hoje apresentada, em Ponta Delgada, pelo presidente do Governo dos Açores para aplicação na Administração Regional garante a continuação do sistema de nomeação definitiva aplicável aos cerca de 19 mil funcionários açorianos.
A iniciativa legislativa anunciada por Carlos César permitirá, assim, aos funcionários dos quadros regionais de ilha beneficiar de uma relação contratual de privilegio face à aplicável aos actuais funcionários com nomeação definitiva da Administração Central que passam, com pequenas excepções, para o regime de contrato por tempo indeterminado, integrando os mapas de pessoal.
Os actuais funcionários públicos da Região manterão, por isso, o regime jurídico da função pública, designadamente o regime do horário de trabalho, férias, faltas e licenças, quando, na Administração Central, as novas regras implicarão um decréscimo de benefícios.
Nos Açores não se prevê, também, o alargamento das causas de extinção da relação jurídica de emprego público, ao contrário do que está estabelecido para os serviços centrais, nem a existência de quadros excedentários, sendo os funcionários da Região geridos de forma centralizada em função das necessidades de cada uma das ilhas.
A proposta do Governo, que vai ser analisada na próxima semana com os responsáveis sindicais do sector e, depois, submetida ao Parlamento, prevê, ainda, a contabilização, para efeitos de reposicionamento futuro nas carreiras, do tempo detido antes do congelamento da progressão (Agosto de 2005 a Dezembro de 2007).

A iniciativa legislativa anunciada por Carlos César permitirá, assim, aos funcionários dos quadros regionais de ilha beneficiar de uma relação contratual de privilegio face à aplicável aos actuais funcionários com nomeação definitiva da Administração Central que passam, com pequenas excepções, para o regime de contrato por tempo indeterminado, integrando os mapas de pessoal.
Os actuais funcionários públicos da Região manterão, por isso, o regime jurídico da função pública, designadamente o regime do horário de trabalho, férias, faltas e licenças, quando, na Administração Central, as novas regras implicarão um decréscimo de benefícios.
Nos Açores não se prevê, também, o alargamento das causas de extinção da relação jurídica de emprego público, ao contrário do que está estabelecido para os serviços centrais, nem a existência de quadros excedentários, sendo os funcionários da Região geridos de forma centralizada em função das necessidades de cada uma das ilhas.
A proposta do Governo, que vai ser analisada na próxima semana com os responsáveis sindicais do sector e, depois, submetida ao Parlamento, prevê, ainda, a contabilização, para efeitos de reposicionamento futuro nas carreiras, do tempo detido antes do congelamento da progressão (Agosto de 2005 a Dezembro de 2007).
+ Informações:
Fonte: GaCS/AP
Data: 2008-03-26 09:55:56
Visualizações: 74
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