A inconstitucionalidade à espreita!
Aos jornalistas nacionais não passou despercebido que o único "assunto polémico" foi a proposta de Mota Amaral de retirar uma espécie de cláusula de salvaguarda que a proposta inicial continha, em que se dizia que "à Assembleia Legislativa também compete legislar, para o território regional e em concretização do princípio da subsidiariedade, em outras matérias não reservadas aos órgãos de soberania".
Francisco Coelho insurgiu-se contra a proposta de Mota Amaral, considerando-a "politicamente condenável". Ricardo Rodrigues disse "estranhar", considerando tratar-se de uma "cláusula importante, já que define que a Assembleia Legislativa dos Açores não pode legislar em matéria reservada à Assembleia da República".
Para Mota Amaral o único objectivo era "que o Estatuto esteja conforme a Constituição". O tempo dirá quem tem razão, mas os dados apontam num sentido muito diferente do "circo" criado pelo PS.
É que, por proposta do PSD, PS e pelo PP, a última revisão constitucional é clara sobre as áreas em que a Região pode legislar. E diz no seu artigo 228º que "a autonomia legislativa das regiões autónomas incide sobre as matérias enunciadas no respectivo estatuto político-administrativo que não estejam reservadas aos órgãos de soberania". O termo "enunciadas" é tão claro que os deputados que elaboraram a proposta de Estatuto não se coibiram de apresentar uma vastíssima "enunciação" dessas matérias – na realidade são 18 artigos e mais de 100 alíneas.
Onde estará o engano? Na enunciação expressa ou na não enunciação sugerida por esse artigo? Aceitam-se apostas, mas a primeira vez que a Região legislar sobre uma matéria que não conste da enunciação exigida pela Constituição, é mais que certo que levará… chumbo. A inconstitucionalidade provável mantém-se, portanto, na solução nacional deste Estatuto imposto…

Francisco Coelho insurgiu-se contra a proposta de Mota Amaral, considerando-a "politicamente condenável". Ricardo Rodrigues disse "estranhar", considerando tratar-se de uma "cláusula importante, já que define que a Assembleia Legislativa dos Açores não pode legislar em matéria reservada à Assembleia da República".
Para Mota Amaral o único objectivo era "que o Estatuto esteja conforme a Constituição". O tempo dirá quem tem razão, mas os dados apontam num sentido muito diferente do "circo" criado pelo PS.
É que, por proposta do PSD, PS e pelo PP, a última revisão constitucional é clara sobre as áreas em que a Região pode legislar. E diz no seu artigo 228º que "a autonomia legislativa das regiões autónomas incide sobre as matérias enunciadas no respectivo estatuto político-administrativo que não estejam reservadas aos órgãos de soberania". O termo "enunciadas" é tão claro que os deputados que elaboraram a proposta de Estatuto não se coibiram de apresentar uma vastíssima "enunciação" dessas matérias – na realidade são 18 artigos e mais de 100 alíneas.
Onde estará o engano? Na enunciação expressa ou na não enunciação sugerida por esse artigo? Aceitam-se apostas, mas a primeira vez que a Região legislar sobre uma matéria que não conste da enunciação exigida pela Constituição, é mais que certo que levará… chumbo. A inconstitucionalidade provável mantém-se, portanto, na solução nacional deste Estatuto imposto…
+ Informações:
Fonte: Diário dos Açores
Data: 2008-05-15 10:36:04
Visualizações: 526
Data: 2008-05-15 10:36:04
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