Deputado Europeu Duarte Freitas quer discriminação positiva para a modernização e renovação das frotas de pesca de Açores e Madeira
A Comissão Europeia lançou recentemente uma Proposta de Regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 639/2004 relativo à gestão das frotas de pesca registadas nas regiões ultraperiféricas da Comunidade.
A Comissão Europeia lançou recentemente uma Proposta de Regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 639/2004 relativo à gestão das frotas de pesca registadas nas regiões ultraperiféricas da Comunidade.
Em causa está a prorrogação por um ano de um conjunto de medidas derrogatórias que permitem a concessão de apoios públicos à renovação e modernização das frotas de pesca da Regiões Ultraperiféricas.
Duarte Freitas, membro efectivo da Comissão de Pescas do Parlamento Europeu,explicou que “o acto da Comissão que autoriza os Estados-Membros em causa a conceder auxílios estatais foi adoptado mais tarde do que o previsto e, atendendo a que os estaleiros navais interessados têm uma capacidade limitada, foi impossível assegurar a execução integral do acordo político celebrado no Conselho de 19 de Junho de 2006 antes do prazo de 31 de Dezembro de 2008, pelo que, neste momento a Comissão Europeia propôs a prorrogação desse prazo para o dia 31 de Dezembro de 2009".
Duarte Freitas considera que “Açores e Madeira, dadas as suas particularidades e constrangimentos específicos, inerentes aos condicionamentos e às desvantagens estruturais permanentes a que as regiões ultraperiféricas estão sujeitas, reconhecidos no artigo 299º do Tratado, devem ser alvos de um tratamento diferenciado no que diz respeito à reestruturação das suas frotas de pesca".
Para o Deputado Europeu “A situação dos pesqueiros ao largo destas regiões está controlada e dentro dos limites biológicos de segurança, longe portanto das situações de sobreexploração que se verificam noutras áreas de pesca da UE.”
Dado o cenário de desenvolvimento sustentado que estas regiões enfrentam, Duarte Freitas considera que “as medidas específicas do presente regulamento não deverão ser limitadas no tempo.”
Nesse sentido, Duarte Freitas apresentou uma proposta de alteração ao texto base da Comissão Europeia que pretende que “as derrogações previstas na alínea a) do nº 1 do artigo 9.o do Regulamento (CE) n 2792/1999, se mantenham por tempo indeterminado devendo apenas ser interrompidas se os estudos e conclusões do CIEM e Conselhos Consultivos Regionais (RAC´s) para as regiões consideradas evidenciarem essa necessidade.”

A Comissão Europeia lançou recentemente uma Proposta de Regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 639/2004 relativo à gestão das frotas de pesca registadas nas regiões ultraperiféricas da Comunidade.
Em causa está a prorrogação por um ano de um conjunto de medidas derrogatórias que permitem a concessão de apoios públicos à renovação e modernização das frotas de pesca da Regiões Ultraperiféricas.
Duarte Freitas, membro efectivo da Comissão de Pescas do Parlamento Europeu,explicou que “o acto da Comissão que autoriza os Estados-Membros em causa a conceder auxílios estatais foi adoptado mais tarde do que o previsto e, atendendo a que os estaleiros navais interessados têm uma capacidade limitada, foi impossível assegurar a execução integral do acordo político celebrado no Conselho de 19 de Junho de 2006 antes do prazo de 31 de Dezembro de 2008, pelo que, neste momento a Comissão Europeia propôs a prorrogação desse prazo para o dia 31 de Dezembro de 2009".
Duarte Freitas considera que “Açores e Madeira, dadas as suas particularidades e constrangimentos específicos, inerentes aos condicionamentos e às desvantagens estruturais permanentes a que as regiões ultraperiféricas estão sujeitas, reconhecidos no artigo 299º do Tratado, devem ser alvos de um tratamento diferenciado no que diz respeito à reestruturação das suas frotas de pesca".
Para o Deputado Europeu “A situação dos pesqueiros ao largo destas regiões está controlada e dentro dos limites biológicos de segurança, longe portanto das situações de sobreexploração que se verificam noutras áreas de pesca da UE.”
Dado o cenário de desenvolvimento sustentado que estas regiões enfrentam, Duarte Freitas considera que “as medidas específicas do presente regulamento não deverão ser limitadas no tempo.”
Nesse sentido, Duarte Freitas apresentou uma proposta de alteração ao texto base da Comissão Europeia que pretende que “as derrogações previstas na alínea a) do nº 1 do artigo 9.o do Regulamento (CE) n 2792/1999, se mantenham por tempo indeterminado devendo apenas ser interrompidas se os estudos e conclusões do CIEM e Conselhos Consultivos Regionais (RAC´s) para as regiões consideradas evidenciarem essa necessidade.”
+ Informações:
Fonte: E. Dep. Duarte Freitas
Data: 2008-09-10 14:54:34
Visualizações: 161
Data: 2008-09-10 14:54:34
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