Caça abre em S. Miguel a 12 de Outubro
A época de caça 2008/2009 abre dia 12 na ilha de S. Miguel, prolongando-se, para algumas espécies cinegéticas, até ao último domingo de Janeiro.
Nos termos do calendário venatório estabelecido pelo Governo, a caça ao coelho termina no primeiro domingo de Dezembro (dia7), estando aberta para o pato e marceja e para o pombo-da-rocha até aos primeiro e último domingos de Janeiro, respectivamente.
No caso da codorniz, a época de caça vai do primeiro ao último domingo de Dezembro.
Devido às eleições para a Assembleia Legislativa Regional, convocadas para dia 19, nesse domingo está interdita em todas as ilhas o exercício da caça e o transporte de armas de fogo.
Para assegurar o equilíbrio das espécies cinegéticas, a portaria do Executivo de Carlos César que estabelece o calendário venatório de S. Miguel impõe, também, limites em termos de exemplares a abater.
No caso do coelho, só é permitida a caça de duas peças por dia e por caçador e, nos grupos de cinco a oito caçadores, de 10 exemplares por dia e por grupo.
Para a codorniz o limite é de cinco peças por dia e por caçador, para o pombo-da-rocha de 10 e para a narceja e o pato de três cada.

Nos termos do calendário venatório estabelecido pelo Governo, a caça ao coelho termina no primeiro domingo de Dezembro (dia7), estando aberta para o pato e marceja e para o pombo-da-rocha até aos primeiro e último domingos de Janeiro, respectivamente.
No caso da codorniz, a época de caça vai do primeiro ao último domingo de Dezembro.
Devido às eleições para a Assembleia Legislativa Regional, convocadas para dia 19, nesse domingo está interdita em todas as ilhas o exercício da caça e o transporte de armas de fogo.
Para assegurar o equilíbrio das espécies cinegéticas, a portaria do Executivo de Carlos César que estabelece o calendário venatório de S. Miguel impõe, também, limites em termos de exemplares a abater.
No caso do coelho, só é permitida a caça de duas peças por dia e por caçador e, nos grupos de cinco a oito caçadores, de 10 exemplares por dia e por grupo.
Para a codorniz o limite é de cinco peças por dia e por caçador, para o pombo-da-rocha de 10 e para a narceja e o pato de três cada.
+ Informações:
Fonte: GaCS/AP
Data: 2008-10-03 10:34:48
Visualizações: 102
Data: 2008-10-03 10:34:48
Visualizações: 102
Comentários:
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Sotnas - 2008-10-07 12:04:10
E nao ha maneira de alguns dirigentes terem a excelente ideia de mascararem-se de coelhos.. lol

Sotnas - 2008-10-07 12:04:10E nao ha maneira de alguns dirigentes terem a excelente ideia de mascararem-se de coelhos.. lol
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