Governo declara conformidade ambiental para projectos em portos de pesca
O secretário regional do Ambiente e do Mar decidiu considerar “em conformidade ambiental”, para efeitos de investimento em portos de pesca, locais de desembarque e abrigo, vários tipos de projectos cuja tipologia, pela sua natureza, não é susceptível de “produzir impactes negativos no ambiente das áreas” a intervencionar.

Com esta decisão, o Governo dispensa, para esses projectos, a obrigatoriedade de “demonstrar o cumprimento das disposições legais em matéria de ambiente”, até agora uma condição específica de acesso às verbas do Fundo Europeu de Pescas.
Num Despacho Normativo hoje publicado em Jornal Oficial, Álamo Meneses sublinha que a necessidade de demonstrar o cumprimento das disposições legais em matéria de ambiente “apenas tem como efeito diminuir a celeridade de um procedimento administrativo que se pretende racional e eficaz”.
Instalação de equipamentos de varagem, de equipamentos de frio e gelo e de cais flutuantes, construção de casas do guincho e de casas de aprestos, execução de dragagens nas zonas portuárias e canais de acesso e construção de oficinas de reparação naval e de docas para pórticos de varagem são alguns dos projectos abrangidos por este medida.
A lista de projectos declarados “em conformidade ambiental” abrange ainda a instalação de redes eléctricas e de água e a construção de postos de recolha de pescado, de rampas de varagem e de cais, enrocamentos, elementos pré-fabricados de protecção e molhes de protecção de comprimento inferior a 100 metros em zonas portuárias não classificadas em termos ambientais.
Neste seu despacho, Álamo Meneses delega ainda no subsecretário regional das Pescas as competências para decidir sobre a conformidade ambiental dos demais projectos de construção ou reparação de infra-estruturas, terrestres ou marítimo-portuárias, nas zonas portuárias definidas no n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 73/2008, de 25 de Agosto, após parecer da Direcção Regional do Ambiente.

Com esta decisão, o Governo dispensa, para esses projectos, a obrigatoriedade de “demonstrar o cumprimento das disposições legais em matéria de ambiente”, até agora uma condição específica de acesso às verbas do Fundo Europeu de Pescas.
Num Despacho Normativo hoje publicado em Jornal Oficial, Álamo Meneses sublinha que a necessidade de demonstrar o cumprimento das disposições legais em matéria de ambiente “apenas tem como efeito diminuir a celeridade de um procedimento administrativo que se pretende racional e eficaz”.
Instalação de equipamentos de varagem, de equipamentos de frio e gelo e de cais flutuantes, construção de casas do guincho e de casas de aprestos, execução de dragagens nas zonas portuárias e canais de acesso e construção de oficinas de reparação naval e de docas para pórticos de varagem são alguns dos projectos abrangidos por este medida.
A lista de projectos declarados “em conformidade ambiental” abrange ainda a instalação de redes eléctricas e de água e a construção de postos de recolha de pescado, de rampas de varagem e de cais, enrocamentos, elementos pré-fabricados de protecção e molhes de protecção de comprimento inferior a 100 metros em zonas portuárias não classificadas em termos ambientais.
Neste seu despacho, Álamo Meneses delega ainda no subsecretário regional das Pescas as competências para decidir sobre a conformidade ambiental dos demais projectos de construção ou reparação de infra-estruturas, terrestres ou marítimo-portuárias, nas zonas portuárias definidas no n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 73/2008, de 25 de Agosto, após parecer da Direcção Regional do Ambiente.
+ Informações:
Fonte: GaCS/FG
Data: 2009-06-23 12:03:03
Visualizações: 327
Data: 2009-06-23 12:03:03
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