Licenciamento de Operações de Resíduos Isentas de Taxas nos Açores
Até ao final de 2009 não serão liquidadas as taxas de licenciamento das operações de gestão de resíduos na Região Autónoma dos Açores.
De acordo com o Plano Estratégico de Gestão de Resíduos dos Açores (PEGRA), apenas com uma rede regional integrada de operadores de gestão de resíduos será possível ultrapassar os constrangimentos provocados pela realidade arquipelágica e ultraperiférica dos Açores e garantir a protecção do ambiente, de bens e da saúde humana e a prevenção ou redução dos impactos adversos decorrentes da gestão de resíduos.
Assim, importa promover a valorização dos resíduos nos Açores e optimizar as infra-estruturas de gestão existentes, contribuindo-se para o reforço da competitividade regional, através da recuperação de valor dos resíduos.
Tendo em conta que a actual situação económica e financeira é penalizadora para a realização de avultados, mas necessários investimentos em gestão de resíduos, torna-se necessário desenvolver instrumentos facilitadores da implementação de novas soluções.
Neste sentido, a isenção, por um período transitório, das taxas de licenciamento de operações de gestão de resíduos constitui um incentivo à instalação daquelas infra-estruturas.
Para este efeito, numa iniciativa da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar foi publicado o Despacho N.º 711/2009 de 26 de Junho, na II Série, N.º120, do Jornal Oficial da Região, o qual determina que as taxas de licenciamento de operações de gestão de resíduos não serão objecto de liquidação na Região Autónoma dos Açores durante o 2º semestre de 2009.

De acordo com o Plano Estratégico de Gestão de Resíduos dos Açores (PEGRA), apenas com uma rede regional integrada de operadores de gestão de resíduos será possível ultrapassar os constrangimentos provocados pela realidade arquipelágica e ultraperiférica dos Açores e garantir a protecção do ambiente, de bens e da saúde humana e a prevenção ou redução dos impactos adversos decorrentes da gestão de resíduos.
Assim, importa promover a valorização dos resíduos nos Açores e optimizar as infra-estruturas de gestão existentes, contribuindo-se para o reforço da competitividade regional, através da recuperação de valor dos resíduos.
Tendo em conta que a actual situação económica e financeira é penalizadora para a realização de avultados, mas necessários investimentos em gestão de resíduos, torna-se necessário desenvolver instrumentos facilitadores da implementação de novas soluções.
Neste sentido, a isenção, por um período transitório, das taxas de licenciamento de operações de gestão de resíduos constitui um incentivo à instalação daquelas infra-estruturas.
Para este efeito, numa iniciativa da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar foi publicado o Despacho N.º 711/2009 de 26 de Junho, na II Série, N.º120, do Jornal Oficial da Região, o qual determina que as taxas de licenciamento de operações de gestão de resíduos não serão objecto de liquidação na Região Autónoma dos Açores durante o 2º semestre de 2009.
+ Informações:
Fonte: GaCS/FC
Data: 2009-06-29 11:52:15
Visualizações: 260
Data: 2009-06-29 11:52:15
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