PRORURAL – EIXO 3 apresentado no Cine Teatro Lagoense
O Cine Teatro Lagoense Francisco D’ Amaral Almeida serve de palco amanhã, 7 de Janeiro, à apresentação do Programa de Financiamento PRORURAL – EIXO 3 – Melhoria da Qualidade de Vida nas Zonas Rurais.
A ter lugar a partir das 18h00, esta apresentação pretende mostrar as linhas de actuação deste programa de financiamento que tem como objectivos promover a recuperação e conservação do múltiplo e variado património rural açoriano, em vertentes tão diversas como o património ligado ao meio agro-pecuário e silvícola, às explorações agrícolas e unidades agro-alimentares familiares ou às edificações e infra-estruturas que as compõem e sustentam na envolvente do meio rural; para além do aumento da acessibilidade das populações das zonas rurais a serviços essenciais à comunidade, de acordo com uma estratégia previamente definida para os territórios locais, através da “Abordagem LEADER” e/ou de intervenções directas dos Serviços da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas.
Para alcançar os objectivos definidos a Medida será executada através de serviços básicos para a economia e população rurais e através da conservação e valorização do património rural.
Esta intervenção que tem como territórios-alvo as zonas rurais da Região que cobrem praticamente a globalidade do território. Num território como os Açores, a melhoria da qualidade de vida das populações do arquipélago deverá assentar em intervenções que valorizem o espaço comum e partilhado de vivência das diversas comunidades insulares; potenciem o vasto e riquíssimo património natural e rural das ilhas ao serviço dos habitantes locais e daqueles que as visitam; e, criem, progressivamente, melhores condições estruturais e funcionais de fixação e acompanhamento das pessoas e das suas iniciativas próprias, quer de cariz particular, quer de cariz económico, social, ambiental e/ou cultural.
Tendo em atenção a experiência desenvolvida no quadro dos Programas LEADER II e LEADER+, considera-se que uma parte importante desta Medida será vantajosamente implementada à escala local através da “Abordagem LEADER”, a desencadear pelos Grupos de Acção Local (GAL). Essa escala poderá permitir uma resposta e resultados mais adaptados e “colados” às diversas realidades locais – na detecção e resolução dos constrangimentos e potencialidades que existam -, e um enquadramento estratégico definido a partir duma metodologia bottom-up, que permitirá, à partida, aumentar a relevância da intervenção e a sinergia com outras Medidas, que serão alvo do mesmo tipo de abordagem.
Os Planos de desenvolvimento Local (PDL) serão os instrumentos operacionais para a execução da Medida através dos GAL (Grupos de Acção Local), devendo os mesmos apontar para uma estruturação das intervenções que siga o quadro regulamentar em vigor e expressar, de forma clara, quais as metas de execução financeira, de realização, de resultados e de impacto que se pretendem atingir durante o seu período de implementação, assim como a sua articulação com outros instrumentos de política que actuam no mesmo território.
Complementarmente, a Medida será concretizada através de intervenções directas a realizar por agentes públicos ligados à Secretaria Regional da Agricultura e Florestas (Serviços da SRAF), aproveitando os seus meios e competências implantados há vários anos nas diversas ilhas do arquipélago e que constituirão uma mais-valia decisiva na eficácia e integração estratégica a atingir com os investimentos decorrentes desta Medida e das suas respectivas Acções.

A ter lugar a partir das 18h00, esta apresentação pretende mostrar as linhas de actuação deste programa de financiamento que tem como objectivos promover a recuperação e conservação do múltiplo e variado património rural açoriano, em vertentes tão diversas como o património ligado ao meio agro-pecuário e silvícola, às explorações agrícolas e unidades agro-alimentares familiares ou às edificações e infra-estruturas que as compõem e sustentam na envolvente do meio rural; para além do aumento da acessibilidade das populações das zonas rurais a serviços essenciais à comunidade, de acordo com uma estratégia previamente definida para os territórios locais, através da “Abordagem LEADER” e/ou de intervenções directas dos Serviços da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas.
Para alcançar os objectivos definidos a Medida será executada através de serviços básicos para a economia e população rurais e através da conservação e valorização do património rural.
Esta intervenção que tem como territórios-alvo as zonas rurais da Região que cobrem praticamente a globalidade do território. Num território como os Açores, a melhoria da qualidade de vida das populações do arquipélago deverá assentar em intervenções que valorizem o espaço comum e partilhado de vivência das diversas comunidades insulares; potenciem o vasto e riquíssimo património natural e rural das ilhas ao serviço dos habitantes locais e daqueles que as visitam; e, criem, progressivamente, melhores condições estruturais e funcionais de fixação e acompanhamento das pessoas e das suas iniciativas próprias, quer de cariz particular, quer de cariz económico, social, ambiental e/ou cultural.
Tendo em atenção a experiência desenvolvida no quadro dos Programas LEADER II e LEADER+, considera-se que uma parte importante desta Medida será vantajosamente implementada à escala local através da “Abordagem LEADER”, a desencadear pelos Grupos de Acção Local (GAL). Essa escala poderá permitir uma resposta e resultados mais adaptados e “colados” às diversas realidades locais – na detecção e resolução dos constrangimentos e potencialidades que existam -, e um enquadramento estratégico definido a partir duma metodologia bottom-up, que permitirá, à partida, aumentar a relevância da intervenção e a sinergia com outras Medidas, que serão alvo do mesmo tipo de abordagem.
Os Planos de desenvolvimento Local (PDL) serão os instrumentos operacionais para a execução da Medida através dos GAL (Grupos de Acção Local), devendo os mesmos apontar para uma estruturação das intervenções que siga o quadro regulamentar em vigor e expressar, de forma clara, quais as metas de execução financeira, de realização, de resultados e de impacto que se pretendem atingir durante o seu período de implementação, assim como a sua articulação com outros instrumentos de política que actuam no mesmo território.
Complementarmente, a Medida será concretizada através de intervenções directas a realizar por agentes públicos ligados à Secretaria Regional da Agricultura e Florestas (Serviços da SRAF), aproveitando os seus meios e competências implantados há vários anos nas diversas ilhas do arquipélago e que constituirão uma mais-valia decisiva na eficácia e integração estratégica a atingir com os investimentos decorrentes desta Medida e das suas respectivas Acções.
+ Informações:
Fonte: Carlos Rego
Data: 2010-01-07 12:39:27
Visualizações: 154
Data: 2010-01-07 12:39:27
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