CLEL reuniu para analisar educação na Lagoa
O Conselho Local de Educação da Lagoa (CLEL) esteve reunido hoje no Edifício dos Paços do Concelho para analisar as várias temáticas e problemáticas da educação na Lagoa 
Segundo explicou o Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, esta foi uma reunião que pretendeu fazer um balanço do ano escolar transacto, perspectivando o novo ano escolar, tanto a nível de investimentos, a curto e a longo prazo, como as grandes problemáticas que assolam a educação actual, como o caso do insucesso e abandono escolar e o tema da segurança junto às escolas, em que no passado se verificaram focos de insegurança junto de alguns estabelecimentos de ensino, caso da Escola Secundária de Lagoa, mas cuja situação tem vindo a melhorar progressivamente apesar de ser um assunto que merece preocupação por parte da edilidade lagoense.
Da reunião realizada hoje, os 21 membros que compõem o Conselho Local de Educação da Lagoa concluíram que existe a necessidade de haver uma maior pressão junto do Governo Regional dos Açores no sentido de proceder a obras de adaptação e beneficiação na Escola EBI Padre João José do Amaral, no sentido de a adaptar às novas realidades actuais em termos educativos.
Para além disso o mesmo concelho deliberou a necessidade de haver mais espaços cobertos nas diversas escolas do 1º ciclo do concelho. Para tal irá ser agendada uma reunião entre a Empresa Municipal de Lagoa (EML) e o Conselho Executivo desta rede escolar de forma a elaborar um plano de acção que avalie a situação, defina prioridades e estime custos deste investimento.
O Conselho Local de Educação de Lagoa deliberou ainda a criação de um grupo de trabalho constituído por pessoas ligadas tanto à área da educação, como à área social e representantes da própria edilidade lagoense no sentido de estudar e analisar a criação de um centro ocupacional e formativo que dê resposta aos alunos do ensino não regular, com mais de 15 anos, e sem quaisquer perspectivas educativas e de formação.
Recorde-se que na sequência do decreto Legislativo Regional n.º 35/2006/A de 16 de Junho (regime jurídico da criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo) são criados os Conselhos Locais de Educação em que são criadas estruturas de participação dos diversos agentes e parceiros sociais com vista à articulação da politica educativa com outras politicas sociais, nomeadamente em matéria de apoio sócio-educativo, de organização de actividades de complemento curricular e do horário e rede dos transportes escolares.
Segundo o mesmo decreto legislativo os conselhos locais de educação são constituídos pelo presidente da Câmara Municipal, ou um seu representante; três membros da Assembleia Municipal, eleitos segundo o método da média mais alta de Hondt; um presidente de Junta de Freguesia, por cada 10 freguesias, ou fracção, a designar pela Assembleia Municipal; um representante de cada uma das santas casas da misericórdia existentes no concelho; um representante das instituições particulares de solidariedade social que exerçam actividade no concelho; o presidente do conselho executivo de cada unidade orgânica do sistema educativo que sirva o concelho; o responsável por cada uma das escolas profissionais existentes no concelho; os presidentes das associações de pais das escolas que sirvam o concelho; os presidentes das associações de estudantes das escolas que sirvam o concelho; um representante do movimento associativo desportivo existente no concelho; até cinco personalidades de reconhecida competência e empenhamento na área da educação, cooptadas pelos restantes membros do conselho.
Compete ao conselho local de educação eleger, de entre os seus membros, um presidente, o qual disporá de voto de qualidade; promover o envolvimento comunitário nas tarefas de educação e promover um maior entrosamento entre as escolas e a sociedade civil; apreciar, por iniciativa própria ou a solicitação dos órgãos de tutela do sector educativo, quaisquer matérias atinentes ao funcionamento local do sector educativo; pronunciar-se sobre as características das infra-estruturas escolares, planos de investimento e carta escolar; colaborar na elaboração dos sistemas de apoio sócio-educativo, organização de actividades de complemento curricular e da rede e horários do transporte escolar; pronunciar-se sobre o horário de funcionamento das escolas, nomeadamente sobre o prolongamento de horário na educação pré-escolar e sobre a tipologia e horários dos centros de actividades de tempos livres; pronunciar-se sobre a criação e extinção de escolas profissionais e sobre a criação e funcionamento de cursos de formação profissional; pronunciar-se sobre a distribuição de alunos entre unidades orgânicas e sobre as áreas servidas por cada uma e pronunciar-se sobre a rede de creches e seu funcionamento;
O conselho local de educação reúne, ordinariamente, uma vez por ano escolar e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos membros ou a solicitação dos presidentes de Câmara Municipal.

Segundo explicou o Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, esta foi uma reunião que pretendeu fazer um balanço do ano escolar transacto, perspectivando o novo ano escolar, tanto a nível de investimentos, a curto e a longo prazo, como as grandes problemáticas que assolam a educação actual, como o caso do insucesso e abandono escolar e o tema da segurança junto às escolas, em que no passado se verificaram focos de insegurança junto de alguns estabelecimentos de ensino, caso da Escola Secundária de Lagoa, mas cuja situação tem vindo a melhorar progressivamente apesar de ser um assunto que merece preocupação por parte da edilidade lagoense.
Da reunião realizada hoje, os 21 membros que compõem o Conselho Local de Educação da Lagoa concluíram que existe a necessidade de haver uma maior pressão junto do Governo Regional dos Açores no sentido de proceder a obras de adaptação e beneficiação na Escola EBI Padre João José do Amaral, no sentido de a adaptar às novas realidades actuais em termos educativos.
Para além disso o mesmo concelho deliberou a necessidade de haver mais espaços cobertos nas diversas escolas do 1º ciclo do concelho. Para tal irá ser agendada uma reunião entre a Empresa Municipal de Lagoa (EML) e o Conselho Executivo desta rede escolar de forma a elaborar um plano de acção que avalie a situação, defina prioridades e estime custos deste investimento.
O Conselho Local de Educação de Lagoa deliberou ainda a criação de um grupo de trabalho constituído por pessoas ligadas tanto à área da educação, como à área social e representantes da própria edilidade lagoense no sentido de estudar e analisar a criação de um centro ocupacional e formativo que dê resposta aos alunos do ensino não regular, com mais de 15 anos, e sem quaisquer perspectivas educativas e de formação.
Recorde-se que na sequência do decreto Legislativo Regional n.º 35/2006/A de 16 de Junho (regime jurídico da criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo) são criados os Conselhos Locais de Educação em que são criadas estruturas de participação dos diversos agentes e parceiros sociais com vista à articulação da politica educativa com outras politicas sociais, nomeadamente em matéria de apoio sócio-educativo, de organização de actividades de complemento curricular e do horário e rede dos transportes escolares.
Segundo o mesmo decreto legislativo os conselhos locais de educação são constituídos pelo presidente da Câmara Municipal, ou um seu representante; três membros da Assembleia Municipal, eleitos segundo o método da média mais alta de Hondt; um presidente de Junta de Freguesia, por cada 10 freguesias, ou fracção, a designar pela Assembleia Municipal; um representante de cada uma das santas casas da misericórdia existentes no concelho; um representante das instituições particulares de solidariedade social que exerçam actividade no concelho; o presidente do conselho executivo de cada unidade orgânica do sistema educativo que sirva o concelho; o responsável por cada uma das escolas profissionais existentes no concelho; os presidentes das associações de pais das escolas que sirvam o concelho; os presidentes das associações de estudantes das escolas que sirvam o concelho; um representante do movimento associativo desportivo existente no concelho; até cinco personalidades de reconhecida competência e empenhamento na área da educação, cooptadas pelos restantes membros do conselho.
Compete ao conselho local de educação eleger, de entre os seus membros, um presidente, o qual disporá de voto de qualidade; promover o envolvimento comunitário nas tarefas de educação e promover um maior entrosamento entre as escolas e a sociedade civil; apreciar, por iniciativa própria ou a solicitação dos órgãos de tutela do sector educativo, quaisquer matérias atinentes ao funcionamento local do sector educativo; pronunciar-se sobre as características das infra-estruturas escolares, planos de investimento e carta escolar; colaborar na elaboração dos sistemas de apoio sócio-educativo, organização de actividades de complemento curricular e da rede e horários do transporte escolar; pronunciar-se sobre o horário de funcionamento das escolas, nomeadamente sobre o prolongamento de horário na educação pré-escolar e sobre a tipologia e horários dos centros de actividades de tempos livres; pronunciar-se sobre a criação e extinção de escolas profissionais e sobre a criação e funcionamento de cursos de formação profissional; pronunciar-se sobre a distribuição de alunos entre unidades orgânicas e sobre as áreas servidas por cada uma e pronunciar-se sobre a rede de creches e seu funcionamento;
O conselho local de educação reúne, ordinariamente, uma vez por ano escolar e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos membros ou a solicitação dos presidentes de Câmara Municipal.
+ Informações:
Fonte: Carlos Rego
Data: 2010-01-21 15:49:09
Visualizações: 65
Data: 2010-01-21 15:49:09
Visualizações: 65
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