Comunicado do Conselho do Governo
O Governo dos Açores, reunido em Ponta Delgada, no dia 10 de Março de 2010, tomou as seguintes deliberações:

1. Aprovar a suspensão parcial do Plano Director Municipal da Calheta,
ilha de S. Jorge, com a única e exclusiva finalidade de permitir a
construção do Centro de Resíduos de S. Jorge no local mais adequado,
perto do actual vazadouro de resíduos junto do Pico da Calheta.

O Centro de Resíduos, que, numa óptica de sustentabilidade financeira
e operacional, servirá toda a ilha, poderá ter como valências as
operações de armazenagem, triagem, tratamento, valorização e
eliminação dos vários tipos de resíduos, subprodutos animais e
biomassa.

A instalação daquela infra-estrutura está orçada em cerca de 6 milhões
de euros, encontra-se prevista no PEGRA – Plano Estratégico de Gestão
de Resíduos da Região Autónoma dos Açores – e permitirá dotar a ilha
de S. Jorge de um equipamento apropriado à realização, nas devidas
condições de segurança e de protecção do ambiente e da saúde pública,
de operações de gestão de resíduos.



2. Declarar a utilidade pública para efeitos de expropriação de um
prédio rústico, com a área de cerca de 1640 m2, sito na Terra Chã,
freguesia das Lajes das Flores, no concelho com o mesmo nome, com
vista à construção de um parque de estacionamento de autocarros e
outras viaturas, que servirá preferencialmente a comunidade escolar do
Pólo Escolar das Lajes das Flores, em construção, em área anexa ao
Pavilhão Gimnodesportivo e à Piscina.

Trata-se de um equipamento essencial ao funcionamento da escola,
proporcionando condições de estacionamento aos veículos de transporte
escolar, aos professores e aos utentes das valências associadas à
escola.



3. Autorizar a celebração de um contrato-programa, com carácter anual,
no valor global de 645.250,00€ (seiscentos e quarenta e cinco mil,
duzentos e cinquenta Euros), entre a Região Autónoma dos Açores e a
PJA – Pousadas dos Açores, SA., que permite àquela empresa de capitais
maioritariamente públicos desenvolver e executar as empreitadas de
arranjos exteriores das pousadas de juventude do Pico e de Santa
Maria, bem como de manutenção dos edifícios das pousadas de juventude
de S. Miguel e da Terceira.

O documento prevê também, em consonância com as orientações
governamentais no que respeita às áreas da ocupação de tempos livres
dos jovens e ao turismo jovem, que a PJA participe na gestão de
programas e projectos de formação e ocupação para jovens, de promoção
de hábitos de vida saudável e de apoio à criatividade, incluindo, por
exemplo, as iniciativas Verão em Movimento e Férias com as TIC.



4. Autorizar a prorrogação por um período de seis meses, a partir de
Maio do corrente ano, do prazo de vigência do contrato de prestação do
serviço de transporte de combustíveis líquidos inter-ilhas, nos termos
do previsto no próprio contrato, envolvendo um montante global de
cerca de dois milhões de Euros, incluindo taxas de frete, custos com
escalas e despesas em combustível.

Esta decisão visa garantir a continuação de um serviço público de
comprovada importância para a actividade económica dos Açores, no
âmbito do abastecimento de combustíveis, e para a manutenção de um
preço único em todas as ilhas.



5. Aprovar uma Resolução que autoriza o lançamento do concurso público
para a concessão da exploração comercial e turística do Complexo
Termal da Ponta da Ferraria, na ilha de S. Miguel.

Este é um investimento orçado em cerca de três milhões de Euros e que
comportou, além da remodelação total das termas, a requalificação da
zona balnear envolvente, assim como a construção de estruturas de
apoio e obras de contenção de taludes.

O lançamento do concurso público para a exploração comercial e
turística do complexo termal, cuja obra está em fase de conclusão, tem
por objectivo principal a colocação desta importante estrutura ao
serviço da população e dos turistas que visitam a Região.



6. Aprovar, no âmbito do Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento
Regional dos Açores (SIDER), e no seguimento das políticas que têm
sido desenvolvidas pelo Governo dos Açores com o objectivo de captar
investimento privado para as áreas que são tradicionalmente do domínio
público, duas candidaturas envolvendo um investimento global que ronda
os 12 milhões de Euros.

Uma das candidaturas ao SIDER agora aprovadas destina-se à instalação
de um empreendimento de armazenagem de combustíveis na ilha do Pico,
enquanto a outra envolve a instalação de uma residência assistida para
apoio a idosos, em S. Miguel, permitindo assim que seja dada
continuidade ao processo de alargamento e promoção da qualidade da
rede de serviços e equipamentos sociais na Região.



7. Estabelecer, para o corrente ano, o limite global de 10.000.000,00
(dez milhões de Euros) para a concessão de apoios destinados a
associações sem fins lucrativos, com vista à comparticipação de
projectos de interesse público nos domínios da promoção e da criação
de uma oferta estruturada de animação turística, para a sua
qualificação e para estudos, monitorização e acompanhamento da
actividade turística nos Açores.

O Governo considera que a criação de parcerias com a iniciativa
privada com vista à promoção turística do destino Açores, ao
desenvolvimento da animação turística e à formação de activos do
sector contribui decisivamente para a consolidação deste importante
vector de sustentabilidade da economia regional.

A fase de candidaturas para os apoios em causa decorre até 30 dias
após a publicação da Resolução em causa, à excepção das candidaturas
oriundas das ilhas de Santa Maria, Graciosa, S. Jorge, Flores e Corvo,
que podem ser apresentadas em qualquer altura do ano.

O Governo aprovou também uma Resolução que estabelece, durante o ano
de 2010, o limite orçamental de 500,000,00€ (quinhentos mil euros)
para a concessão de incentivos no âmbito da medida de estágios
profissionais incluída no Programa Empreende Jovem – Sistema de
Incentivos ao Empreendedorismo.

Este programa tem como objectivo apoiar a realização, nas empresas
regionais, de estágios profissionais para jovens à procura do primeiro
ou de novo emprego, desde que titulares de cursos ministrados pelo
ensino superior universitário ou politécnico, ou de cursos de nível
IV, ministrados por escolas tecnológicas.

Os estágios realizam-se sob orientação de instituições ligadas ao
ensino e à investigação, tendo em vista promover uma maior cooperação
entre o sistema de educação e formação e o mundo empresarial.



8. Aprovar um regime excepcional de apoios a conceder em matéria
habitacional às famílias cujas habitações foram afectadas em resultado
das intempéries que assolaram, no passado dia 15 de Dezembro de 2009,
as freguesias da Agualva, S. Brás, Quatro Ribeiras, Vila Nova, Cabo da
Praia, Raminho, Altares e Santa Cruz, ilha Terceira.

Com vista a resolver no mais curto prazo as situações detectadas e
garantir condições de habitabilidade aos imóveis afectados, será
disponibilizado um montante de mais de 350.000,00€ (trezentos e
cinquenta mil euros).



9. Aprovar o Plano Regional de Prevenção e Combate à Violência
Doméstica, documento que constituirá, no período da sua vigência de
três anos, um instrumento político fundamental de aplicação das
políticas públicas nesta área e de intervenção, definindo como
principais orientações estratégicas a prioridade máxima a atribuir ao
diagnóstico das situações de risco e as medidas imediatas de protecção
das vítimas e de combate à revitimização.

Por outro lado, o Plano pretende articular as boas práticas já
desenvolvidas a nível regional com os parâmetros delineados quer nos
planos nacionais, quer pelas instâncias internacionais com competência
na matéria, e articular a intervenção de todos os agentes locais,
privilegiando uma lógica de proximidade, que é fundamental para o
sucesso das medidas preconizadas.

Em concreto, o Plano de Prevenção e Combate à Violência Doméstica
prevê, entre outras medidas, a criação de uma grelha com indicadores
de sinalização e identificação de situações de risco e dos respectivos
graus de emergência; a concessão, em articulação com as entidades
nacionais, de apoio jurídico gratuito às vítimas de violência
doméstica; o aperfeiçoamento dos mecanismos de apoio logístico em
habitação própria e segura para as vítimas, em articulação com as
autarquias locais e ONG’s, criando uma linha de apoio especial para
estes casos; e agir junto das entidades empregadoras no sentido de
facilitar a mobilidade geográfica e ocupacional das vítimas, sempre
que isso se justificar.

Ao longo da sua vigência, deverão efectuar-se avaliações sobre o
impacto do Plano e sobre a eficácia das acções preconizadas.



10. Aprovar um Decreto Regulamentar Regional que procede à
reformulação dos níveis de autoridades de saúde existentes na Região,
extinguindo a autoridade de saúde de âmbito de ilha e criando o cargo
de coordenador regional da Saúde Pública, na sequência já aprovada
pelo Parlamento Regional.

Ao Coordenador Regional da Saúde Pública compete promover a
articulação e cooperação eficiente entre as autoridades de saúde e os
demais serviços integrados do Serviço Regional de Saúde, bem como
outras entidades externas, e apoiar e coordenar as actividades das
autoridades de saúde concelhias. Compete-lhe igualmente proceder a um
relatório anual de análise epidemológica sobre o estado sanitário da
Região.

A nova legislação faculta também pela primeira vez aos delegados de
saúde assistência jurídica, nas modalidades de apoio jurídico e
patrocínio judiciário, sempre que sejam arguidos ou parte em processo,
por acto cometido ou ocorrido no exercício e por causa das suas
funções.

As alterações agora introduzidas visam tornar mais operativa e eficaz
a interligação entre os vários níveis de autoridade do Serviço
Regional de Saúde, introduzindo também uma maior flexibilidade e
rapidez de resposta.



11. Regulamentar a emissão, atribuição e gestão do Vale Saúde, que tem
como objecto o pagamento de cirurgias aos utentes do Serviço Regional
de Saúde que se encontrem na lista de espera cirúrgica regional, em
entidades prestadoras daquele tipo de serviços ao abrigo de convenção.

Trata-se de um documento pré-numerado, pessoal e intransmissível, que
só pode ser utilizado para a realização da cirurgia prevista na
entidade prestadora indicada e dentro do prazo de validade
estabelecido. Será atribuída prioridade aos beneficiários com maior
antiguidade na lista de espera e, nos casos de necessidade de
deslocação inter-ilhas ou para o continente, o pagamento das despesas
com deslocações e estadias do beneficiário e respectivo acompanhante
será realizado ao abrigo do Regulamento de Deslocações de Doentes em
vigor.

Ao beneficiário é conferida, por esta via, a garantia da realização do
acto cirúrgico dentro do tempo máximo de resposta a fixar por nível de
prioridade, por patologia ou por grupo de patologias.



12. Aprovar o Plano Regional de Saúde 2009-2012, documento estratégico
que orienta as actividades essenciais à promoção da Saúde e à
prestação de cuidados de Saúde no âmbito Serviço Regional de Saúde.

O documento em causa visa a obtenção de melhores níveis de Saúde e a
sensibilização das unidades de saúde e dos seus profissionais para a
importância do planeamento.

O Plano Regional de Saúde está estruturado em três áreas distintas:
diagnóstico e identificação das necessidades; análise dos recursos,
indicadores de actividade e diferentes níveis de cuidados disponíveis;
e programas de saúde pública específicos para a Região, nos quais se
incluem, entre outros, o Programa Regional de Prevenção e Controlo das
Doenças Cérebro-Cardiovasculares, das Doenças Oncológicas, das Doenças
Respiratórias, e da Diabetes e da Luta contra a Obesidade.

O documento fixa também metas a atingir em 2012, no que diz respeito
às taxas de mortalidade e morbilidade por patologia e em termos
etários, assumindo-se, deste modo, objectivos claros e quantificados
para a acção pública na área da Saúde.

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+ Informações:
Fonte: GaCS/SRP
Data: 2010-03-12 11:06:37
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